24 de Maio, 2021

Sharenting

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Ės uma mãe, um pai, uma avó, um tio, uma irmã ou uma madrinha babada? Então, isto é para ti.

Intencional ou inadvertidamente, muitas vezes criamos um dossier digital, das crianças que tanto gostamos. Divulgamos o seu nome, a sua idade, quem são os seus pais, amigos e familiares, quais as suas preferências e os seus comportamentos.

A isso chama-se #sharenting

– contração das palavras inglesas “share” (partilha) e “parenting” (parentalidade), e refere-se às publicações relativas a uma criança, pelos seus pais, educadores, familiares ou pessoas chegadas .

Lembra- te que “uma vez na internet, para sempre na internet” e que, neste caso, a pessoa diretamente visada (a criança) ,não tem voz ativa no que está a acontecer com a sua imagem e privacidade.

À medida que a idade avança, este dossier digital criado pelo Sharenting, pode ser extremamente injusto e penalizador. Será muito difícil conseguirem desvincular-se dessa imagem e caracterização (que não pediram, e que muito provavelmente não querem para si). Podem perder o sentido de privacidade, bem como a confiança nos pais e nas pessoas mais próximas.

O Sharenting potencia uma série de riscos, para os menores:

– ridicularização

– cyberbullying

– constrangimentos psicológicos

– venda dos seus dados pessoais

– burlas em seu nome

– utilização da sua imagem para fins ilícitos

Qualquer imagem (ou informação), partilhada publicamente, pode ser descarregada e utilizada por qualquer pessoa, e nem todas terão boas intenções ao fazê-lo.

Não partilhes fotografias de crianças ou informação sobre elas, de forma pública! NUNCA!

Mas eu só partilho fotografias das crianças, com familiares e amigos

Se os teus tweets estão protegidos e a tua conta no Instagram é privada: conheces, realmente, todas as pessoas que te seguem?

No Facebook, podes escolher com quem fazes a partilha. Para cada fotografia, podes restringir o acesso a um grupo específico. No entanto, podes garantir que todas as pessoas desse grupo, terão o mesmo cuidado que tu, e não as utilizarão publicamente?

Assim que colocas uma fotografia online, perdes o controlo sobre a mesma.

“Mas não há nada de mal nas fotos que eu publico”

Apesar de não terem esse cariz, para a maioria das pessoas, há quem encontre gratificação sexual na foto mais inocente de uma criança.

Em OUT2015, foram encontrados, em sites de pedofilia, milhões de imagens retiradas de redes sociais. As fotografias inocentes eram publicadas no Facebook pelos pais dos menores. Os predadores sexuais, que estrategicamente já faziam parte do grupo de amigos dos pais, apropriavam-se das fotos, e partilhavam, à posteriori , em sites pedófilos, associando, a essas imagens inocentes, comentários sexualmente explícitos e perturbadores.

Se uma parte dessas fotos foram publicadas diretamente pelas crianças, a grande maioria foi publicada pelos pais.

Há redes internacionais, que usam as redes sociais, para encontrarem fotos de menores, que utilizam como moeda para acesso a fóruns restritos, na dark web,

Tais pessoas, para poderem aceder a esses fóruns, têm de “contribuir” com as suas próprias fotos. A forma mais fácil de o conseguir é resgatando essas fotos que publicam

Mas não é tudo.

As fotografias podem divulgar várias informações, que, para segurança, se querem privadas.

Da análise de algumas fotos, podemos concluir rapidamente, por exemplo:

– qual é a sua escola

– quem são os seus amigos

– onde costumam brincar

– se gostam de futebol ou de ballet

– se preferem gomas ou chocolate

– se têm um cão ou têm um gato

– em que altura do dia costumam estar naquele parque

– em que praia estão, neste momento, e com quem

Estas informações permitem que a criança seja facilmente localizada, e que, pessoas com más intenções, saibam, exatamente, como abordar a criança, com temas de conversa certeiros.

Por último, convém também saberes que, a lei defende a privacidade dos cidadãos, particularmente no caso de serem menores.

Em Itália, um jovem de 16 anos , acusou a sua mãe de devassa da vida privada, tendo esta sido condenada pelo tribunal.

Em Portugal, num caso de um casal divorciado, em 2015, o Tribunal considerou que os pais deveriam “abster-se de divulgar fotografias ou informações que permitam identificar a filha nas redes sociais.

Um dos progenitores recorreu, mas o tribunal manteve a sua decisão e reforçou que “os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que estes podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e consequentemente titulares de direitos.

Sim, sabemos bem que aquela foto e aquele momento, merecem ser eternizados e partilhados. Mas merecerá a criança ter que lidar com tudo o resto que lhe estamos a impor?

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